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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Decisão que negou seguimento à reclamação · Anulação de decisão proferida por esta corte · Utilização como sucedâneo recursal

Julgado em 08/03/2017 · AgRg na Rcl 25.234 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. ANULAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo improvido.

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Ementa

CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. ANULAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto em face de decisão que negou seguimento à reclamação, por ausência de pressuposto de admissibilidade. 2. O reclamante pretende fazer prevalecer o decidido no HC …

CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. ANULAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Agravo regimental interposto em face de decisão que negou seguimento à reclamação, por ausência de pressuposto de admissibilidade.

2. O reclamante pretende fazer prevalecer o decidido no HC 222.712, sob o argumento de que as decisões proferidas no AREsp 204.203 contrariam o julgado, violando a soberania da decisão anterior.

3. A reclamação é o remédio destinado a preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade de suas decisões, sempre que haja indevida usurpação por parte de outros órgãos de sua competência constitucional. Impossibilidade de utilização da reclamação para anulação de decisão desta Corte Superior, como sucedâneo recursal.

4. Agravo improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501335983, publicação em 15/03/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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