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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro de vulnerável · Prisão domiciliar · Paciente extremamente debilitado · Não comprovação

Julgado em 07/03/2017 · RHC 67.982 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE EXTREMAMENTE DEBILITADO. NÃO COMPROVAÇÃO.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus improvido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE EXTREMAMENTE DEBILITADO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Nos termos do artigo 318, inciso II e parágrafo único, do CPP, somente é possível a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar se houver demonstração de que o agente se encontra extremamente debilitado por motivo de doença grave e não houver a possibilidade …

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE EXTREMAMENTE DEBILITADO. NÃO COMPROVAÇÃO.

1. Nos termos do artigo 318, inciso II e parágrafo único, do CPP, somente é possível a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar se houver demonstração de que o agente se encontra extremamente debilitado por motivo de doença grave e não houver a possibilidade de o custodiado receber tratamento adequado no estabelecimento prisional em que se encontra.

2. Recurso em habeas corpus improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600409650, publicação em 15/03/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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