PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ARTS. 384, 406, 413, § 1º, 617 E 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE OFENSA. CONEXÃO. SÚMULA 283 DO PRETÓRIO EXCELSO. ART. 209 DO CPP. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 7 DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
No tocante ao art. 209 do CPP registra-se a incidência do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte, verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Agravo regimental desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ARTS. 384, 406, 413, § 1º, 617 E 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE OFENSA. CONEXÃO. SÚMULA 283 DO PRETÓRIO EXCELSO. ART. 209 DO CPP. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 7 DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O recorrente não infirmou o fundamento do julgado atacado no ponto em que reconheceu que a conexão estava coberta pelo manto da coisa julgada, o que atrai a incidência, por analogia, do óbice da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal - STF.
2. Os arts. 384, 413, § 1º, 617 e 619 do Código de Processo Penal - CPP não foram ofendidos, haja vista que o julgado atacado enfrentou de maneira clara e fundamentada todas as questões postas nos autos, vindo a concluir que a sentença de pronúncia estava devidamente fundamentada, além de ter afirmado existir correlação entre as circunstâncias descritas na denúncia e os motivos que levaram o Juiz de piso a pronunciar o réu por homicídio qualificado.
3. O art. 406 do CPP, também não foi maltratado, pois esta Corte já assentou que: "superada a fase do iudicium acusationis, com a superveniência da sentença de pronúncia, não há falar em prejuízo ao acusado pela falta de oitiva das testemunhas arroladas além do número máximo previsto em lei, em razão do encerramento da competência daquele juízo, cabendo ao juízo do Tribunal do Júri a apreciação de novos pedidos" (HC 120.840/MG, Rel. Ministro MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (Desembargador convocado do TJ/AP), QUINTA TURMA, DJe 25/10/2010).
4. No tocante ao art. 209 do CPP registra-se a incidência do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte, verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Agravo regimental desprovido.