PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. FIANÇA E HIPOTECA. INEXISTÊNCIA DE PODERES ESPECIAIS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE.
Agravo interno a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. FIANÇA E HIPOTECA. INEXISTÊNCIA DE PODERES ESPECIAIS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem considerou válida procuração concedida com poderes gerais e que serviu de suporte para a prática de atos de fiança e hipoteca pelo procurador.
2. Para realização de negócio jurídico que transcende a administração ordinária, tal qual a fiança e hipoteca, exige-se a outorga de poderes especiais e expressos, com a respectiva descrição do objeto a ser negociado. Precedentes: REsp 262.777/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 26/2/2009; REsp 170.294/PA, Rel. Ministro Eduardo Ribeiro, Rel. p/ Acórdão Ministro Waldemar Zveiter, Terceira Turma, julgado em 9/6/1998.
3. Os demais fundamentos considerados pelo Tribunal de origem não são capazes de ilidir os efeitos da inexistência de poderes especiais na procuração que deu suporte prática do ato impugnado.
4. A conclusão que ora se chega não exige o revolvimento do conjunto fático-probatório, na medida em que se faz apenas revaloração jurídica dos fatos identificados e delineados no acórdão impugnado.
5. Quanto à definição do valor devido a título de honorários advocatícios, tem-se que inexiste afronta ao previsto na Súmula 7/STJ, pois havendo inversão da sucumbência somente aqui no âmbito do STJ, nada mais legítimo do que apreciar as circunstâncias e redistribuir os ônus sucumbenciais.
6. Agravo interno a que se nega provimento.