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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Violação dos arts · 33, caput e parágrafo único, e 126, § 1º, ii, ambos da lep · Remição

Julgado em 07/03/2017 · AgRg no REsp 1.635.935 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, E 126, § 1º, II, AMBOS DA LEP. REMIÇÃO. JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 6 HORAS DIÁRIAS. CÔMPUTO EM HORAS, E NÃO EM DIAS TRABALHADOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, E 126, § 1º, II, AMBOS DA LEP. REMIÇÃO. JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 6 HORAS DIÁRIAS. CÔMPUTO EM HORAS, E NÃO EM DIAS TRABALHADOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a remição da pena pelo trabalho, nos termos dos arts. 33 e 126, § 1º, da …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, E 126, § 1º, II, AMBOS DA LEP. REMIÇÃO. JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 6 HORAS DIÁRIAS. CÔMPUTO EM HORAS, E NÃO EM DIAS TRABALHADOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

1. Em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a remição da pena pelo trabalho, nos termos dos arts. 33 e 126, § 1º, da LEP, ocorre na proporção de um dia de pena para cada três dias trabalhados, estes com jornada diária não inferior a seis nem superior a oito horas, de forma que o cálculo se dá pela quantidade de dias trabalhados e não pelo simples somatório de horas.

2. Para fins de remição de pena, a legislação penal vigente estabelece que a contagem de tempo de execução é realizada à razão de um dia de pena a cada três dias de trabalho, sendo a jornada normal de trabalho não inferior a seis nem superior a oito horas, o que impõe ao cálculo a consideração dos dias efetivamente trabalhados pelo condenado e não as horas (HC n. 114.393/RS, Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 10/12/2013).

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602890016, publicação em 13/03/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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