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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Recurso prejudicado · Superveniência de sentença condenatória · Perda de objeto · Novo título

Julgado em 09/03/2017 · AgRg no RHC 77.230 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO PREJUDICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DE OBJETO. NOVO TÍTULO. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO PREJUDICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DE OBJETO. NOVO TÍTULO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A superveniência de sentença condenatória resulta na perda do objeto do presente recurso em habeas corpus, que tem por objeto o decreto prisional. 2. Agravo regimental …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO PREJUDICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DE OBJETO. NOVO TÍTULO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A superveniência de sentença condenatória resulta na perda do objeto do presente recurso em habeas corpus, que tem por objeto o decreto prisional.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602710363, publicação em 16/03/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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