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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Regimental no agravo em recurso especial · Ingresso dos policiais na residência · Autorização do morador · Violação de domicílio

Julgado em 07/03/2017 · AgRg no AREsp 811.547 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. INGRESSO DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. PRONÚNCIA. DESCONSTITUIÇÃO. REVOLVIMENTO DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. PROVA CABAL DE AUTORIA. DESNECESSIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. EXCEPCIONALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. INGRESSO DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. PRONÚNCIA. DESCONSTITUIÇÃO. REVOLVIMENTO DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. PROVA CABAL DE AUTORIA. DESNECESSIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. EXCEPCIONALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Não há violação de domicílio quando o ingresso …

REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. INGRESSO DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA. AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. PRONÚNCIA. DESCONSTITUIÇÃO. REVOLVIMENTO DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. PROVA CABAL DE AUTORIA. DESNECESSIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. EXCEPCIONALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.

1. Não há violação de domicílio quando o ingresso dos policiais na residência para realizar a busca e apreensão ocorre mediante autorização dos moradores.

2. Para se chegar a conclusão diversa do acórdão a quo, no intuito de abrigar o pleito defensivo de impronúncia do acusado, bem como para se afastar a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, seria necessário o revolvimento no material fático-probatório dos autos, providência exclusiva das instâncias ordinárias e vedada a este Sodalício em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.

3. A pronúncia do réu para o julgamento pelo Tribunal do Júri não exige a existência de prova cabal da autoria do delito, sendo suficiente, nessa fase processual, a mera existência de indícios da autoria, devendo estar comprovada, apenas, a materialidade do crime, uma vez que vigora o princípio do in dubio pro societate.

4. Do mesmo modo, somente será possível a exclusão de qualificadora quando esta for manifestamente improcedente, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri.

5. Encontrando-se o aresto recorrido em consonância com a jurisprudência firmada nesta Corte, a pretensão do agravante esbarra no óbice previsto no Enunciado nº 83 da Súmula do STJ.

6. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502900037, publicação em 15/03/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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