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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Prazo fixado apenas como parâmetro para a prática do ato · Preclusão

Julgado em 09/03/2017 · AgInt no REsp 1.611.394 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO FIXADO APENAS COMO PARÂMETRO PARA A PRÁTICA DO ATO. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se dá parcial provimento, apenas para fixar os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do proveito econômico almejado na demanda.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO FIXADO APENAS COMO PARÂMETRO PARA A PRÁTICA DO ATO. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. "É impróprio o prazo fixado na lei apenas como parâmetro para a prática do ato. Seu desatendimento não acarreta preclusão ou punição para aquele que o descumpriu". (REsp 1.352.137/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/5/2013, DJe 23/5/2013). 2. Agravo …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO FIXADO APENAS COMO PARÂMETRO PARA A PRÁTICA DO ATO. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

1. "É impróprio o prazo fixado na lei apenas como parâmetro para a prática do ato. Seu desatendimento não acarreta preclusão ou punição para aquele que o descumpriu". (REsp 1.352.137/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/5/2013, DJe 23/5/2013).

2. Agravo interno a que se dá parcial provimento, apenas para fixar os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do proveito econômico almejado na demanda.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601744349, publicação em 15/03/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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