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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tentativa de estelionato · Prisão preventiva · 313 do cpp

Julgado em 09/03/2017 · HC 380.111 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 313 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para, confirmada a liminar, anular a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, ressalvada a possibilidade de aplicação de medida cautelar prevista no art. 319 do CPP pelo Juízo de primeiro grau, se devidamente justificada sua necessidade.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 313 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA. 1. Consoante disposto nos incisos e no parágrafo único do art. 313 do Código de Processo Penal, para a decretação da prisão preventiva é necessária a configuração de uma entre as seguintes hipóteses, consideradas requisitos de admissibilidade da segregação cautelar: (a) crime doloso punido com pena máxima superior a 4 anos; …

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 313 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.

1. Consoante disposto nos incisos e no parágrafo único do art. 313 do Código de Processo Penal, para a decretação da prisão preventiva é necessária a configuração de uma entre as seguintes hipóteses, consideradas requisitos de admissibilidade da segregação cautelar: (a) crime doloso punido com pena máxima superior a 4 anos; (b) existência de condenação definitiva anterior por outro crime doloso; (c) delito praticado em situação de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência ou (d) existência de dúvida sobre a identidade do agente.

2. O paciente, identificado civilmente, responde por tentativa de estelionato, crime punido com pena máxima inferior a 4 anos de reclusão, e o édito prisional não registrou eventual reincidência em outro crime doloso ou a prática delitiva em contexto de violência doméstica ou familiar.

3. Ordem concedida para, confirmada a liminar, anular a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, ressalvada a possibilidade de aplicação de medida cautelar prevista no art. 319 do CPP pelo Juízo de primeiro grau, se devidamente justificada sua necessidade.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603107703, publicação em 16/03/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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