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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Suspensão do processo · Ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial · Valor da indenização

Julgado em 16/03/2017 · AgInt no AREsp 853.323 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVA. 1. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ). O Superior Tribunal de Justiça considera excepcionalmente cabível a revisão do valor da indenização por danos morais, quando fixados em patamar …

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVA.

1. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ). O Superior Tribunal de Justiça considera excepcionalmente cabível a revisão do valor da indenização por danos morais, quando fixados em patamar irrisório ou excessivo, o que não é o caso dos autos.

2. O alegado dissídio jurisprudencial não foi comprovado nos moldes estabelecidos nos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973 e 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600213466, publicação em 23/03/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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