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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado · Qualificadora de rompimento de obstáculo · Reconhecimento com base em perícia indireta · Circunstâncias apuradas pelo tribunal de origem que justificaram a excepcionalidade da admissão da perícia indireta

Julgado em 14/03/2017 · AgRg no AREsp 1.015.477 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. FURTO QUALIFICADO. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECONHECIMENTO COM BASE EM PERÍCIA INDIRETA. CIRCUNSTÂNCIAS APURADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE JUSTIFICARAM A EXCEPCIONALIDADE DA ADMISSÃO DA PERÍCIA INDIRETA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PENAL. FURTO QUALIFICADO. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECONHECIMENTO COM BASE EM PERÍCIA INDIRETA. CIRCUNSTÂNCIAS APURADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE JUSTIFICARAM A EXCEPCIONALIDADE DA ADMISSÃO DA PERÍCIA INDIRETA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte admite o laudo de avaliação indireta do rompimento de obstáculo, quando o Tribunal justificar a excepcionalidade mediante a …

PENAL. FURTO QUALIFICADO. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECONHECIMENTO COM BASE EM PERÍCIA INDIRETA. CIRCUNSTÂNCIAS APURADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE JUSTIFICARAM A EXCEPCIONALIDADE DA ADMISSÃO DA PERÍCIA INDIRETA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte admite o laudo de avaliação indireta do rompimento de obstáculo, quando o Tribunal justificar a excepcionalidade mediante a ponderação extraída de elementos concretos colhidos dos autos. Precedentes.

2. Na hipótese em análise, o Tribunal estadual, após o exame dos elementos concretos do caso, concluiu ser razoável que, em se tratando de furto em residência e de perícia realizada seis dias após o fato, a janela já estivesse consertada e o vidro substituído, motivo pelo qual os vestígios não mais subsistiriam no momento da apuração do delito, autorizando a realização da perícia indireta.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603016767, publicação em 22/03/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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