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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Pedido de reconsideração no habeas corpus · Indeferimento da liminar fundamentado · Decreto prisional fundamentado na gravidade concreta da conduta criminosa · Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se n

Julgado em 14/03/2017 · RCD no HC 389.224 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. REEXAME DE DECISÃO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR FUNDAMENTADO. DECRETO PRISIONAL FUNDAMENTADO NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA CRIMINOSA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

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Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. REEXAME DE DECISÃO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR FUNDAMENTADO. DECRETO PRISIONAL FUNDAMENTADO NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA CRIMINOSA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há motivos para deferimento da liminar quando, em juízo sumaríssimo, não se verifica flagrante ilegalidade, haja vista que o …

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. REEXAME DE DECISÃO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR FUNDAMENTADO. DECRETO PRISIONAL FUNDAMENTADO NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA CRIMINOSA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há motivos para deferimento da liminar quando, em juízo sumaríssimo, não se verifica flagrante ilegalidade, haja vista que o Tribunal de origem, para a decretação da prisão preventiva, ressaltou o papel de destaque do paciente no grupo criminoso, pois integraria a cúpula da associação criminosa objeto das investigações da denominada Operação Deserto, além disso, destacou a Corte local a gravidade concreta do delito, em razão da complexidade da organização criminosa, envolvida em apreensão de grande quantidade de drogas e, que, teriam os acusados prosseguido na execução dos crimes, destacando a apreensão de mais de 630 quilos de cocaína, além de armas e munições, incluindo granadas. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe recurso contra a decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada.

3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700368083, publicação em 22/03/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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