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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Responsabilidade civil · Inadimplemento contratual comprovado · Impossibilidade de divulgação dos serviços prestados pela ora recorrida em feira especializada na área de intercâmbio de estudantes · Configuração de dano moral

Julgado em 07/03/2017 · AgInt no AREsp 897.012 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE DE DIVULGAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA ORA RECORRIDA EM FEIRA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE INTERCÂMBIO DE ESTUDANTES. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE DE DIVULGAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA ORA RECORRIDA EM FEIRA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE INTERCÂMBIO DE ESTUDANTES. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Mediante análise do conjunto fático-probatório dos autos, …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE DE DIVULGAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA ORA RECORRIDA EM FEIRA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE INTERCÂMBIO DE ESTUDANTES. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Mediante análise do conjunto fático-probatório dos autos, tem-se que o eg. Tribunal de origem concluiu que houve inadimplemento da ora recorrente e que a não divulgação dos serviços prestados pela ora recorrida na feira especializada na área de intercâmbio de estudantes enseja reparação por danos morais. Nesse contexto, afigura-se inviável rever tal conclusão, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. 2. É possível a revisão do montante da indenização nas hipóteses em que o quantum fixado for exorbitante ou irrisório, o que, no entanto, não ocorreu no caso em exame. Isso, porque o valor da indenização por danos morais, arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), não é desproporcional aos danos sofridos pelo autor.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600874151, publicação em 20/03/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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