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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Lesão corporal praticada no âmbito familiar · Lei maria da penha · Inaplicabilidade da lei 9.099/95 e, com isso, de seu art · 89, que dispõe sobre a suspensão condicional do processo

Julgado em 24/05/2011 · HC 198.736 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA. INAPLICABILIDADE DA LEI 9.099/95 E, COM ISSO, DE SEU ART. 89, QUE DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRECEDENTES DO STJ. PARECER MINISTERIAL PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial.

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Ementa

HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA. INAPLICABILIDADE DA LEI 9.099/95 E, COM ISSO, DE SEU ART. 89, QUE DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRECEDENTES DO STJ. PARECER MINISTERIAL PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. O art. 41 da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) afastou a incidência da Lei 9.099/95 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e …

HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA. INAPLICABILIDADE DA LEI 9.099/95 E, COM ISSO, DE SEU ART. 89, QUE DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRECEDENTES DO STJ. PARECER MINISTERIAL PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.

1. O art. 41 da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) afastou a incidência da Lei 9.099/95 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, o que acarreta a impossibilidade de aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95).

2. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100424304, publicação em 15/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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