HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA.
Habeas corpus denegado.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA.
1. A jurisprudência desta Corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (art. 93, inciso IX, da Constituição Federal), as exigências do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Na hipótese, contudo, a custódia está lastreada na garantia da ordem pública, evidenciada principalmente pela quantidade de droga apreendida - 23,5 kg (vinte e três quilos e quinhentos gramas) de pasta base de cocaína e 200 g (duzentos gramas) de substância análoga a crack.
3. De se ver que foi apontada a existência de uma estrutura organizada de traficância, sendo o paciente o gerente do tráfico no município, tudo a indicar a presença de periculosidade social reveladora da necessidade da prisão.
4. Habeas corpus denegado.