RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA MÍNIMO LEGAL E APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
Recurso especial a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA MÍNIMO LEGAL E APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A elevada quantidade de entorpecente se presta para justificar a fixação da pena-base acima do …
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA MÍNIMO LEGAL E APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A elevada quantidade de entorpecente se presta para justificar a fixação da pena-base acima do piso legal, bem como para fundamentar a aplicação da causa de diminuição da pena em patamar diverso do máximo ou mesmo para afastar a incidência do benefício, caso se comprove que o agente integre organizações criminosas ou se dedique a tais atividades.
2. No caso, o paciente foi preso quando transportava aproximadamente
19.700 g de maconha. Essa circunstância justificou a fixação da pena-base acima do patamar mínimo e a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 no percentual de 1/3 (um terço).
3. Com a edição da Lei nº 11.464/07, que modificou a redação da Lei nº 8.072/90, derrogando a vedação à progressão de regime a crimes hediondos ou equiparados, persistiu-se na ofensa ao princípio da individualização da pena, quando se afirmou que a execução deve iniciar no regime mais gravoso.
4. A Lei não andou em harmonia com o princípio da proporcionalidade, corolário da busca do justo. Isso porque a imposição do regime fechado, inclusive a condenados a penas ínfimas, primários e de bons antecedentes, entra em rota de colisão com a Constituição e com a evolução do Direito Penal. Precedentes
5. No caso, apesar do reconhecimento da primariedade e dos bons antecedentes, entendo que a existência de circunstância judicial desfavorável, a transnacionalidade do delito e a quantidade de entorpecentes - 19.700 g de maconha - autorizam o estabelecimento do regime fechado para o início da expiação.
6. Recurso especial a que se nega provimento.