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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo 3/stj · Advogada subscritor da petição de agravo em recurso especial sem procuração nos autos · Inteligência da súmula 115/stj · Posterior regularização

Julgado em 04/04/2017 · AgInt no REsp 1.620.576 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ADVOGADA SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. POSTERIOR REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ADVOGADA SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. POSTERIOR REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Forçoso consignar que o recurso especial não conhecido pela decisão ora agravada deverá, nos termos do Enunciado …

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ADVOGADA SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. POSTERIOR REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Forçoso consignar que o recurso especial não conhecido pela decisão ora agravada deverá, nos termos do Enunciado Administrativo n. 2/STJ, observar os requisitos de admissibilidade previsto no CPC/1973, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

2. Na linha da jurisprudência do STJ, a regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, considerando-se inexistente a irresignação apresentada por advogado sem procuração nos autos. Inteligência da Súmula 115/STJ. Ademais, não se permite a ulterior regularização da representação processual, porquanto já operada a preclusão consumativa. Precedentes.

3. Por fim, o fato de existir procuração nos autos em apenso não afasta a obrigação do recorrente de instruir, com o devido instrumento de procuração, o recurso dirigido à instância especial, especialmente quando ocorre o desapensamento dos autos, nos termos do que já decidiu a Corte Especial do STJ 4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602166954, publicação em 07/04/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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