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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Honorários advocatícios · Fixação/majoração

Julgado em 06/04/2017 · AgInt no AREsp 565.626 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO/MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO/MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme o Enunciado Administrativo 7, editado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), somente no julgamento de recursos interpostos contra decisões publicadas a partir de 18.3.2016 é possível a fixação/majoração de honorários advocatícios, na forma do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil (CPC). 2. …

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO/MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Conforme o Enunciado Administrativo 7, editado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), somente no julgamento de recursos interpostos contra decisões publicadas a partir de 18.3.2016 é possível a fixação/majoração de honorários advocatícios, na forma do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil (CPC).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401896870, publicação em 19/04/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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