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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação anulatória de débito · Antecipação de tutela deferida · Falta de prequestionamento · Fundamento inatacado

Julgado em 09/03/2017 · REsp 1.650.320 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 282/STF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não conhecido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 282/STF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. 1. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa ao art. 475 do CPC, pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. Dessa forma, não é possível alegar que houve presquestionamento da …

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 282/STF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL.

1. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa ao art. 475 do CPC, pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. Dessa forma, não é possível alegar que houve presquestionamento da questão, nem mesmo implicito. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada".

2. O Tribunal local decidiu a lide em conformidade com a melhor interpretação do art. 520, VII, do CPC de 1973, cujo teor dispõe que: "se a sentença confirmar a antecipação dos efeitos da tutela, a apelação deve ser recebida apenas no efeito devolutivo". Portanto, não houve a alegada violação do citado dispositivo legal. Dessarte, não está presente o requisito da violação a tratado ou a lei federal, para a interposição de Recurso Especial com base no art. 105, III, "a", da CF.

3. Corroborando o descisum reprochado, nego o pedido de Antecipação de Tutela, porquanto: "não é relevante o fundamento de que incide ICMS sobre serviço de provedor de acesso à internet".

4. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700050890, publicação em 19/04/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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