TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 282/STF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL.
Recurso Especial não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 282/STF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL.
1. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa ao art. 475 do CPC, pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. Dessa forma, não é possível alegar que houve presquestionamento da questão, nem mesmo implicito. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada".
2. O Tribunal local decidiu a lide em conformidade com a melhor interpretação do art. 520, VII, do CPC de 1973, cujo teor dispõe que: "se a sentença confirmar a antecipação dos efeitos da tutela, a apelação deve ser recebida apenas no efeito devolutivo". Portanto, não houve a alegada violação do citado dispositivo legal. Dessarte, não está presente o requisito da violação a tratado ou a lei federal, para a interposição de Recurso Especial com base no art. 105, III, "a", da CF.
3. Corroborando o descisum reprochado, nego o pedido de Antecipação de Tutela, porquanto: "não é relevante o fundamento de que incide ICMS sobre serviço de provedor de acesso à internet".
4. Recurso Especial não conhecido.