TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-PATERNIDADE, FÉRIAS USUFRUÍDAS, LICENÇAS CASAMENTO E ELEITORAL. INCIDÊNCIA.
Recurso especial desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-PATERNIDADE, FÉRIAS USUFRUÍDAS, LICENÇAS CASAMENTO E ELEITORAL. INCIDÊNCIA.
1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. No julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (art. 543-C do CPC/73), a Primeira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que a contribuição previdenciária incide sobre o salário-maternidade/paternidade (REsp 1.230.957/RS).
3. A Primeira Seção do STJ sedimentou a orientação de que a contribuição previdenciária incide sobre as férias usufruídas (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF).
4. As licenças decorrentes de serviço eleitoral e de casamento são afastamentos esporádicos e eventuais - cujo ônus pertence exclusivamente ao empregador - durante os quais o contrato de trabalho permanece em pleno vigor, ostentando os pagamentos a tal título caráter remuneratório, pelo que devem ser incluídos na base de cálculo da contribuição previdenciária. Precedentes da Primeira e Segunda Turmas.
5. Recurso especial desprovido.