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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver · Prisão preventiva · Fundamentação da prisão · Tema não enfrentado na origem

Julgado em 06/04/2017 · HC 378.585 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318, II, DO CPP. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318, II, DO CPP. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Matéria não enfrentada na Corte de origem não pode ser analisada diretamente neste …

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318, II, DO CPP. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. HABEAS CORPUS DENEGADO.

1. Matéria não enfrentada na Corte de origem não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. 2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nesta perspectiva, não se verifica ilegalidade quando o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 3. Mostra-se inviável a concessão de prisão domiciliar, haja vista que não foram trazidos aos autos documentos que comprovem que a paciente esteja extremamente debilitada por motivo de doença grave, na forma do artigo 318, II, do Código de Processo Penal.

4. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602979148, publicação em 20/04/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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