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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Previdência privada · Mandamus impetrado por quem não figurava na relação jurídica processual · Excepcional possibilidade · Sentença condenatória trabalhista transitada em julgado

Julgado em 04/04/2017 · RMS 52.275 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MANDAMUS IMPETRADO POR QUEM NÃO FIGURAVA NA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. SÚMULA 202/STJ. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. EXTENSÃO DA CONDENAÇÃO QUE NÃO PODE SER OBJETO DE DISCUSSÃO. EFEITOS SOBRE A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR A QUE FARIA JUS O SERVIDOR INDEVIDAMENTE DEMITIDO. RENITÊNCIA DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA EM ATENTAR À AUTORIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS PROLATADAS. SEGURANÇA DENEGADA.

Resultado do julgamento

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DESPROVIDO.

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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MANDAMUS IMPETRADO POR QUEM NÃO FIGURAVA NA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. SÚMULA 202/STJ. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. EXTENSÃO DA CONDENAÇÃO QUE NÃO PODE SER OBJETO DE DISCUSSÃO. EFEITOS SOBRE A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR A QUE FARIA JUS O SERVIDOR INDEVIDAMENTE DEMITIDO. RENITÊNCIA DA ENTIDADE DE …

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MANDAMUS IMPETRADO POR QUEM NÃO FIGURAVA NA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. SÚMULA 202/STJ. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. EXTENSÃO DA CONDENAÇÃO QUE NÃO PODE SER OBJETO DE DISCUSSÃO. EFEITOS SOBRE A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR A QUE FARIA JUS O SERVIDOR INDEVIDAMENTE DEMITIDO. RENITÊNCIA DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA EM ATENTAR À AUTORIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS PROLATADAS. SEGURANÇA DENEGADA.

1. Mandado de Segurança impetrado pela Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES (FAPES) contra a decisão judicial que determinou a devolução dos valores a ela indevidamente repassados.

2. Valores que passaram a integrar indevidamente o seu patrimônio.

3. Condenação trabalhista transitada em julgado determinando a reintegração de antigo funcionário do BNDES e, ainda, o pagamento das verbas salariais e direitos que ostentava o trabalhador quando de sua dispensa injustificada. 4. Definição da extensão da condenação em sede de liquidação, embargos e execução ocorridos na demanda formulada entre o BNDES e o trabalhador. Impossibilidade de sindicância no presente mandamus. 5. Inocorrência de malferimento ao devido processo legal ou às normas da LC 109/01 a disciplinarem o regime de previdência complementar. 6. Situação dos autos que em nada se assemelha ao instituto do resgate.

7. Manifesta ilegalidade na recusa de devolução dos valores indevidamente repassados à entidade de previdência.

8. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602724630, publicação em 10/04/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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