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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Reforma · Incapacidade para toda e qualquer atividade laborativa · Nexo causal com o serviço castrense · Revisão

Julgado em 07/03/2017 · REsp 1.653.786 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. INCAPACIDADE PARA TODA E QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA. NEXO CAUSAL COM O SERVIÇO CASTRENSE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. INCAPACIDADE PARA TODA E QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA. NEXO CAUSAL COM O SERVIÇO CASTRENSE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o militar, ainda que temporário, declarado incapaz para o serviço militar, tem direito à reforma ex officio no mesmo grau hierárquico que ocupava na ativa, por força do que dispõem os arts. …

ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. INCAPACIDADE PARA TODA E QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA. NEXO CAUSAL COM O SERVIÇO CASTRENSE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o militar, ainda que temporário, declarado incapaz para o serviço militar, tem direito à reforma ex officio no mesmo grau hierárquico que ocupava na ativa, por força do que dispõem os arts. 106, II e 108, III, c/c o art. 109 da Lei n. 6.880/80.

2. Quanto à verificação da incapacidade do autor e do nexo de causalidade da doença com o serviço militar, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ.

3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700302043, publicação em 20/04/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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