PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA LEI EM TESE. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SÚMULA 282/STF. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7.
Recurso Especial do qual não se conhece.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA LEI EM TESE. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SÚMULA 282/STF. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7.
1. A recorrente aduz que houve malferimento dos arts. 1º da Lei
12.016/2009 e 128, 165, 292, 458 e 460 do CPC/1973. No entanto, percebo que não houve prequestionamento da matéria nas instâncias inferiores, pois os dispositivos legais tidos por violados não foram analisados e decididos pelo órgão julgador. Incide, na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada."
2. Ainda que superado o óbice da falta de prequestionamento, destaca-se que a Corte de origem afirmou que "resta induvidoso que a parte postula declaração de inconstitucionalidade de uma norma por via equivocada".
3. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "É incabível mandado de segurança que tem como pedido autônomo a declaração de inconstitucionalidade de norma, por se caracterizar mandado de segurança contra lei em tese" (RMS 31.412/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/2/2016, DJe 29/2/2016).
4. Iniciar qualquer juízo valorativo a fim de adotar posicionamento distinto do alcançado pela Corte a quo, para acolher a tese da recorrente, excederia as razões colacionadas no aresto impugnado, implicando revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ.
5. Recurso Especial do qual não se conhece.