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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Serviço de transporte por táxi · Permissão · Óbito do permissionário · Transferência

Julgado em 09/03/2017 · REsp 1.650.732 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE TRANSPORTE POR TÁXI. PERMISSÃO. ÓBITO DO PERMISSIONÁRIO. TRANSFERÊNCIA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. FALTA DE COMPROVAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE TRANSPORTE POR TÁXI. PERMISSÃO. ÓBITO DO PERMISSIONÁRIO. TRANSFERÊNCIA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. FALTA DE COMPROVAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo negou provimento a Agravo de Instrumento de decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela nos autos de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada contra o Município de Juiz de Fora …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE TRANSPORTE POR TÁXI. PERMISSÃO. ÓBITO DO PERMISSIONÁRIO. TRANSFERÊNCIA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. FALTA DE COMPROVAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.

1. O Tribunal a quo negou provimento a Agravo de Instrumento de decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela nos autos de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada contra o Município de Juiz de Fora visando à transferência por causa mortis da permissão para conduzir táxi.

2. A jurisprudência do STJ encontra-se consolidada no sentido de que, em regra, não se pode conhecer de Recurso Especial cujo mérito envolve a análise dos requisitos para a concessão de tutela de urgência, por demandar revolvimento fático-probatório (AgInt no AREsp 698.557/BA, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 27/9/2016; MC 16.976/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 8/8/2016).

3. É o que se verifica no presente caso, no qual o acórdão recorrido é expresso ao consignar que não ficou comprovada a "verossimilhança das alegações da recorrente" (fl. 108, e-STJ), o que afasta o fumus boni iuris.

4. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603270905, publicação em 20/04/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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