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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

544 do cpc/73) · Irresignação da ré

Julgado em 28/03/2017 · AgInt no AREsp 665.861 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não cabe o agravo do art. 544 do CPC/1973 contra julgado que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C do CPC/1973. 1.1 Na sistemática introduzida pelo artigo 543-C do CPC/73, incumbe ao Tribunal de origem, …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.

1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não cabe o agravo do art. 544 do CPC/1973 contra julgado que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C do CPC/1973.

1.1 Na sistemática introduzida pelo artigo 543-C do CPC/73, incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repetitivo, não sendo possível, daí em diante, a apresentação de qualquer outro recurso dirigido a este STJ, sob pena de tornar-se ineficaz o propósito racionalizador implantando pela Lei

11.672/2009.

1.2 No caso dos autos, a agravante teve seu recurso especial inadmitido com base no art. 543-C do CPC/73, tendo interposto na origem agravo regimental, o qual foi desprovido por acórdão da instância precedente. Desse acórdão, a insurgente interpôs agravo em recurso especial, não conhecido pela decisão ora impugnada.

2. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500380620, publicação em 10/04/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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