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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Previdência privada · Revisão · Renda mensal inicial · Aplicação do igp-m

Julgado em 06/04/2017 · AgInt no AREsp 423.681 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO. RENDA MENSAL INICIAL. APLICAÇÃO DO IGP-M. FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO. RENDA MENSAL INICIAL. APLICAÇÃO DO IGP-M. FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. No regime de previdência privada, não se admite a concessão de benefício algum, sem a formação da prévia fonte de custeio, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos de benefícios. Precedentes da 2ª Seção. 2. É inviável a substituição dos índices de revisão dos proventos …

AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO. RENDA MENSAL INICIAL. APLICAÇÃO DO IGP-M. FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.

1. No regime de previdência privada, não se admite a concessão de benefício algum, sem a formação da prévia fonte de custeio, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos de benefícios. Precedentes da 2ª Seção.

2. É inviável a substituição dos índices de revisão dos proventos de complementação de aposentadoria estabelecidos no plano de benefícios pelo IGP-M, por ausência de prévia formação da reserva matemática.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303604545, publicação em 19/04/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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