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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo circunstanciado e extorsão · Continuidade delitiva · Pena-base no mínimo legal · Pena definitiva inferior a 8 anos e maior que 4 anos

Julgado em 04/04/2017 · AgRg no REsp 1.652.933 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PENA DEFINITIVA INFERIOR A 8 ANOS E MAIOR QUE 4 ANOS. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DIREITO A REGIME MENOS GRAVOSO. SÚMULAS 718 E 719 DO STF E SÚMULA 440 DO STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PENA DEFINITIVA INFERIOR A 8 ANOS E MAIOR QUE 4 ANOS. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DIREITO A REGIME MENOS GRAVOSO. SÚMULAS 718 E 719 DO STF E SÚMULA 440 DO STJ. 1. Fixada a pena-base no mínimo legal, sendo o agravado primário e sem antecedentes criminais, …

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PENA DEFINITIVA INFERIOR A 8 ANOS E MAIOR QUE 4 ANOS. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DIREITO A REGIME MENOS GRAVOSO. SÚMULAS 718 E 719 DO STF E SÚMULA 440 DO STJ.

1. Fixada a pena-base no mínimo legal, sendo o agravado primário e sem antecedentes criminais, bem como não havendo fundamentação idônea que justifique a imposição do regime fechado (mas tão somente a gravidade do delito e "o emprego de arma e em concurso"), deve ser estabelecido o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena de 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão pela prática dos delitos de roubo circunstanciado e extorsão em continuidade delitiva, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal e da Súmula 440/STJ.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700270623, publicação em 17/04/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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