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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Aposentadoria rural por idade · Descontinuidade · Incidência da súmula 7/stj

Julgado em 28/03/2017 · REsp 1.655.045 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DESCONTINUIDADE. POSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não conhecido.

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Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DESCONTINUIDADE. POSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de inconformismo da Autarquia recorrente no tocante à concessão de aposentadoria por idade rural à parte autora, nada obstante o exercício de atividade urbana no período de carência. 2. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, …

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DESCONTINUIDADE. POSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de inconformismo da Autarquia recorrente no tocante à concessão de aposentadoria por idade rural à parte autora, nada obstante o exercício de atividade urbana no período de carência.

2. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. 3. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ, que assim estabelece: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".

4. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700291194, publicação em 18/04/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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