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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Regimental no agravo em recurso especial · Tráfico ilícito de entorpecentes · Causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art · 33 da lei 11.343/06

Julgado em 06/04/2017 · AgRg no AREsp 1.039.909 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. NEGATIVA DE INCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. NEGATIVA DE INCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Cabe ao julgador, dentro de sua discricionariedade juridicamente vinculada, decidir em que momento deverá utilizar o art. 42 da Lei n.º 11.343/06, não havendo qualquer restrição legal à utilização dos elementos …

REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. NEGATIVA DE INCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Cabe ao julgador, dentro de sua discricionariedade juridicamente vinculada, decidir em que momento deverá utilizar o art. 42 da Lei n.º 11.343/06, não havendo qualquer restrição legal à utilização dos elementos quantidade e natureza da droga na terceira etapa da dosimetria, seja para definir o patamar de diminuição de pena ou para afastar a aplicação do redutor quando evidenciada a dedicação a atividades criminosas.

2. A jurisprudência desta Corte Superior se posiciona no sentido de que a quantidade e a diversidade de entorpecentes apreendidos são elementos que, associados à confissão do agente e às circunstâncias do caso concreto - apreensão de balança de precisão, de quantia elevada de dinheiro, de aparelho celular e de notebook, evidenciam a dedicação do agente a atividades criminosas. INTERROGATÓRIO. CONFISSÃO. NATUREZA HÍBRIDA. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA AFERIR A DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. HARMONIA COM OUTRAS PROVAS. ENUNCIADO 7/STJ.

1. A confissão do agente pode ser utilizada para presumir a dedicação a atividades criminosas, no caso do tráfico de drogas, desde que em harmonia com as demais provas. 2. No caso, verifica-se que o interrogatório do acusado não foi a única prova utilizada para a aferição da sua dedicação a atividades criminosas, tendo a instância de origem se amparado também na quantidade e na variedade de tóxicos apreendidos, além dos petrechos para a traficância encontrados em poder do agente.

3. Ademais, tendo a Corte local concluído, com base nas circunstâncias do caso concreto, que o recorrente se dedicaria a atividades criminosas, entender de forma diversa esbarraria no óbice do Enunciado n.º 7/STJ. REPRIMENDA RECLUSIVA. ABRANDAMENTO DO REGIME. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA DEFINITIVA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantida a reprimenda nos patamares fixados pela Corte local, está prejudicada a análise dos pedidos de abrandamento do regime prisional e de substituição da pena corporal por restritivas de direito, por não restarem atendidos os requisitos previstos nos arts. 33, §§ 2º e 3º e 44, inciso I, do CP.

2. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700061950, publicação em 17/04/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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