PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Recurso Especial não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem concluiu, com base na prova pericial: "No que se refere ao requisito da incapacidade, no laudo pericial de fls. 62/71, o perito médico oftalmologista, atesto que o autor, com 35 anos de idade na época da realização da perícia, é portador de cegueira do olho esquerdo de natureza traumática por ferimento com arma de fogo em 03/05/199 7. Informa o médico perito que como o autor apresenta visão normal no olho direito ele é capaz de exercer atividades profissionais, inclusive sua atividade de frentista que exercia na época da realização da perícia. Em relação à redução da capacidade laborativa, o perito observou que durante a realização da perícia, o periciado referiu que depois da alta do beneficio retornou para a empresa e exerceu a mesma função de frentista que exercia antes do acidente. Asseverou o experto que tal atividade não necessita de visão binocular, podendo ser excercida com visão monocular e com a visão atual do periciando". 2. O caso assume claros contornos fático-probatórios. Iniciar qualquer juízo valorativo, para acolhimento da tese do recorrente, excederia as razões colacionadas no aresto objurgado, implicando revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ.
3. Recurso Especial não provido.