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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Auxílio-acidente · Incapacidade para o trabalho · Não comprovação · Pretensão de reexame de provas

Julgado em 06/04/2017 · AgInt no AREsp 971.484 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. I - Na hipótese, modificar a premissa a fim de entender que o Tribunal de origem comprovou a incapacidade laboral para a concessão do auxílio-acidente, demandaria evidente reexame de provas, o que é vedado nesta Corte, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. II - …

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. I - Na hipótese, modificar a premissa a fim de entender que o Tribunal de origem comprovou a incapacidade laboral para a concessão do auxílio-acidente, demandaria evidente reexame de provas, o que é vedado nesta Corte, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. II - Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602221076, publicação em 19/04/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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