TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

535 do cpc/73 · Análise das demais questões · Prescrição · Ausência de interesse recursal

Julgado em 04/04/2017 · AgInt nos EDcl no REsp 1.509.580 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU A SUSCITADA AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/73. ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES. PRESCRIÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não conhecido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU A SUSCITADA AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/73. ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES. PRESCRIÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Tendo sido acolhida a pretensão anulatória, em razão do reconhecimento de ofensa ao art. 535 do CPC/73, ficam prejudicadas as demais questões de fundo …

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU A SUSCITADA AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/73. ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES. PRESCRIÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Tendo sido acolhida a pretensão anulatória, em razão do reconhecimento de ofensa ao art. 535 do CPC/73, ficam prejudicadas as demais questões de fundo suscitadas no apelo especial, devendo haver o retorno dos autos para a instância de origem sanar os suscitados vícios de fundamentação.

2. A decisão agravada sequer emitiu juízo de valor sobre o marco prescricional a ser considerado na espécie, não havendo interesse recursal em debatê-lo na presente assentada.

3. Agravo interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500203125, publicação em 11/04/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual