PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, FUNDADO NOS ELEMENTOS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA NECESSIDADE E LEGALIDADE DA MEDIDA. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Recurso Especial não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, FUNDADO NOS ELEMENTOS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA NECESSIDADE E LEGALIDADE DA MEDIDA. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido da possibilidade da incidência de penhora sobre o faturamento, desde que atendidos requisitos legais. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, concluiu que "a penhora sobre percentual de faturamento da empresa é, concretamente, a única alternativa viável para a cobrança da dívida (...) A agravante, portanto, não apresentou provas de que a penhora de 5% de seu faturamento seja capaz de comprometer suas atividades" (fl. 1476, e-STJ).
3. A análise das razões apresentadas pela recorrente, de que não foram esgotados todos os meios aptos a garantir a execução, bem como de que a penhora sobre o faturamento da empresa colocaria em risco a atividade empresarial, demanda revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Recurso Especial não conhecido.