TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito · Substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos · 44, inciso iii, do código penal · Circunstâncias do delito

Julgado em 04/04/2017 · AgRg no HC 344.002 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 44, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

In casu, apesar de o novo montante de pena permitir, em tese, a aplicação de sanções alternativas, tem-se que, à luz do art. 44, inciso III, do Código Penal, as circunstâncias do delito não indicam a suficiência da substituição de pena pretendida, razão por que restou desautorizada. Agravo regimental a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 44, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. In casu, apesar de o novo montante de pena permitir, em tese, a aplicação de sanções alternativas, tem-se que, à luz do art. …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 44, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. In casu, apesar de o novo montante de pena permitir, em tese, a aplicação de sanções alternativas, tem-se que, à luz do art. 44, inciso III, do Código Penal, as circunstâncias do delito não indicam a suficiência da substituição de pena pretendida, razão por que restou desautorizada. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503074812, publicação em 11/04/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual