PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. AFERIÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA E DA DEFICIÊNCIA POR OUTROS MEIOS QUE NÃO O CRITÉRIO DE 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO "PER CAPITA". POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIO DE VALOR MÍNIMO PERCEBIDO POR MAIOR DE 65 ANOS. ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI Nº 10.741/2003. APLICAÇÃO ANALÓGICA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. AFERIÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA E DA DEFICIÊNCIA POR OUTROS MEIOS QUE NÃO O CRITÉRIO DE 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO "PER CAPITA". POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIO DE VALOR MÍNIMO PERCEBIDO POR MAIOR DE 65 ANOS. ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI Nº 10.741/2003. APLICAÇÃO ANALÓGICA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Esta Corte não está adstrita ao julgamento do Excelso Pretório, por força do art. 543-B da lei processual civil, não possuindo os julgados daquela Corte, ainda que de repercussão geral, efeito vinculante para com os desta.
2. Este Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp n.
1.112.557/MG, de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJ de, 20/11/2009, sob o pálio dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que, a despeito da limitação legal de 1/4 do salário mínimo imposto para a concessão de benefício assistencial, sua interpretação deve ser ultrapassada, para incluir os segurados que comprovarem, por outros meios, a condição de hipossuficiência.
3. Na sessão do dia 10 de agosto de 2011, a Terceira Seção deste Sodalício no julgamento da Pet nº 7203/PE, acórdão pendente de publicação, firmou compreensão no sentido de que deve prevalecer a orientação da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais de que, para fins de concessão de benefício assistencial, na composição da renda familiar, não se considera o benefício previdenciário de valor mínimo percebido por idoso.
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.