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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito · Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos · Ausência de prequestionamento

Julgado em 04/04/2017 · AgRg no AREsp 1.020.108 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. A questão suscitada em sede de recurso especial não foi objeto de debates pelo Colegiado estadual, nem foram opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão, atraindo a incidência do …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. A questão suscitada em sede de recurso especial não foi objeto de debates pelo Colegiado estadual, nem foram opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão, atraindo a incidência do enunciado n. 282 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, já que a matéria carece do indispensável prequestionamento, exigido mesmo para temas de ordem pública. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603093278, publicação em 11/04/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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