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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Pena pecuniária substitutiva · Proporcionalidade em face da pena corporal · Não obrigatoriedade · Observância dos critérios previstos no § 1º do artigo 45 do código penal

Julgado em 04/04/2017 · AgInt no REsp 1.644.812 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA. PROPORCIONALIDADE EM FACE DA PENA CORPORAL. NÃO OBRIGATORIEDADE. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO § 1º DO ARTIGO 45 DO CÓDIGO PENAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA. PROPORCIONALIDADE EM FACE DA PENA CORPORAL. NÃO OBRIGATORIEDADE. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO § 1º DO ARTIGO 45 DO CÓDIGO PENAL. 1. A prestação pecuniária resultante da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos não precisa, necessariamente, ser proporcional à pena privativa de liberdade fixada …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA. PROPORCIONALIDADE EM FACE DA PENA CORPORAL. NÃO OBRIGATORIEDADE. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO § 1º DO ARTIGO 45 DO CÓDIGO PENAL. 1. A prestação pecuniária resultante da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos não precisa, necessariamente, ser proporcional à pena privativa de liberdade fixada porque sua finalidade é a reparação do dano causado pela infração penal, devendo ser estabelecida segundo os critérios do artigo 45 do Código Penal. Precedentes.

2. Se o Tribunal a quo reconhece, expressamente, que o valor fixado na sentença não era excessivo considerando o montante de tributos sonegados e que não era possível extrair informação da atual situação financeira do réu que permita avaliar a exorbitância da pena pecuniária, não poderia o Tribunal a quo ter reduzido a pena pecuniária com fundamento exclusivo na proporcionalidade em face da pena substituída, olvidando-se de atender aos critérios do artigo 45 do Código Penal.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603338933, publicação em 17/04/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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