ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO. DECISUM A QUO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE NAS SÚMULAS 284/STF E 284/STJ.
Agravo Interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO. DECISUM A QUO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE NAS SÚMULAS 284/STF E 284/STJ.
1. Trata-se de pleito buscando que o Judiciário proceda a revisão periódica de remuneração, não realizada pelo Executivo.
2. Das razões do Recurso Especial não é possível extrair, com a precisão necessária, quais dispositivos de lei federal considera violados para sustentar a irresignação. Dessa forma, ante a deficiência na fundamentação, o conhecimento do Recurso Especial encontra óbice, por analogia, na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"
3. Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a causa com base em argumentos constitucionais e infraconstitucionais. No entanto, o recorrente interpôs apenas o Recurso Especial, sem discutir a matéria constitucional, em RE, perante o STF. Súmula 126/STJ.
4. Conforme reiterada jurisprudência do STJ, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC/1973, o conhecimento do Agravo em Recurso Especial está condicionado à impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que nega admissibilidade ao apelo nobre, sejam eles autônomos ou não.
5. Agravo Interno não provido.