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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação de indenização por danos morais e materiais · Morte por atropelamento de trem · Honorários advocatícios · Revisão

Julgado em 04/04/2017 · AgInt no AREsp 893.884 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE POR ATROPELAMENTO DE TREM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 284 DO STF. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. PRETENDIDA REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno conhecido, em parte, e, nessa extensão, improvido.

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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE POR ATROPELAMENTO DE TREM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 284 DO STF. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. PRETENDIDA REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE POR ATROPELAMENTO DE TREM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 284 DO STF. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. PRETENDIDA REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.

I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 31/05/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73.

II. Na origem, trata-se de ação de indenização proposta pelos agravados, em desfavor da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, objetivando a sua condenação em indenização por danos morais e materiais, decorrentes da morte da filha e irmã dos autores, em razão de atropelamento, por trem, em via férrea.

III. Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada - mormente quanto à incidência das Súmulas 282 e 284 do STF e quanto à aplicação da Súmula 7/STJ, em relação à pretendida redução dos honorários advocatícios -, não prospera o inconformismo, em face da Súmula 182 desta Corte.

IV. A Corte de origem, à luz das provas dos autos e em razão do reconhecimento da culpa concorrente da vítima, reduziu o valor da indenização por danos morais, de R$ 60.000,00 para R$ 30.000,00, para cada genitor, e de R$ 30.000,00 para R$ 15.000,00, para o irmão, observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não se mostrando ele exorbitante, ante o quadro fático delineado no acórdão de origem. Tal contexto não autoriza a redução pretendida, de maneira que não há como acolher a pretensão da recorrente, em face da Súmula 7/STJ.

V. Agravo interno conhecido, em parte, e, nessa extensão, improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600822932, publicação em 11/04/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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