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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução fiscal · Ofensa ao art · 535 do cpc/1973 não configurada · Penhora

Julgado em 21/02/2017 · REsp 1.641.140 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. PENHORA. BACENJUD. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, EM REGRA.

Resultado do julgamento

Recurso Especial parcialmente conhecido e nessa parte não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. PENHORA. BACENJUD. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, EM REGRA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973. 2.O STJ possui entendimento de que a penhora deve ser realizada concomitantemente à citação, e não antes desse ato processual. 3. O Tribunal de origem …

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. PENHORA. BACENJUD. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, EM REGRA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973.

2.O STJ possui entendimento de que a penhora deve ser realizada concomitantemente à citação, e não antes desse ato processual.

3. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia acerca do parcelamento sob o enfoque eminentemente constitucional (princípio da razoabilidade e da proporcionalidade), o que torna inviável a análise da questão, em Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF.

4. Recurso Especial parcialmente conhecido e nessa parte não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603119869, publicação em 18/04/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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