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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Estupro · Pena-base no mínimo · Regime fechado · Hediondez do delito

Julgado em 18/04/2017 · AgRg no AREsp 993.431 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. ESTUPRO. PENA-BASE NO MÍNIMO. REGIME FECHADO. HEDIONDEZ DO DELITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. HC DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido. Concessão de habeas corpus de ofício, para fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena imposta ao agravante.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. ESTUPRO. PENA-BASE NO MÍNIMO. REGIME FECHADO. HEDIONDEZ DO DELITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. HC DE OFÍCIO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido, por ter o agravante deixado de impugnar todos os fundamentos do despacho de inadmissibilidade. 2. No presente agravo regimental, a …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. ESTUPRO. PENA-BASE NO MÍNIMO. REGIME FECHADO. HEDIONDEZ DO DELITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. HC DE OFÍCIO.

1. O agravo em recurso especial não foi conhecido, por ter o agravante deixado de impugnar todos os fundamentos do despacho de inadmissibilidade.

2. No presente agravo regimental, a defesa limitou-se a afirmar que "o Agravante não conseguiu provar sua inocência tendo sido condenado apenas pelas acusações infundadas da suposta vítima"e que "a diferença entre a gravidade da conduta consistente na prática do coito anal ou oral e o beijo lascivo ou a apalpada nas partes íntimas é tão evidente que a atribuição de sanção idêntica é desarrazoada e desproporcional".

3. A falta de impugnação específica do fundamento utilizado na decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior.

4. Fixando o regime inicial fechado com base, exclusivamente, na hediondez do crime, não obstante o acusado seja primário, as circunstâncias judiciais favoráveis e a pena privativa de liberdade não seja superior a 8 (oito) anos, impõe-se o seu abrandamento, com base nas Súmulas 718 e 719 do STF e 440 do STJ.

5. Agravo regimental não conhecido. Concessão de habeas corpus de ofício, para fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena imposta ao agravante.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602609908, publicação em 26/04/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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