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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Roubo majorado · Prisão preventiva · Fundamentação insuficiente · Ocorrência de manifesto constrangimento ilegal

Julgado em 20/04/2017 · RHC 78.915 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. OCORRÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso provido para, confirmada a liminar, determinar que o recorrente responda à ação penal em liberdade se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo da possibilidade de nova decretação da prisão preventiva, caso concretamente demonstrada sua necessidade cautelar, ou de imposição de medida alternativa, nos termos do art. 319 do CPP.

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Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. OCORRÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PROVIDO. 1. Não basta, para os fins do art. 312 do CPP, a mera situação de ausência do réu, sendo mister aliar a tal fato a concreta indicação de que, sem a prisão ante tempus, há risco de danos à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, sob pena de …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. OCORRÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PROVIDO.

1. Não basta, para os fins do art. 312 do CPP, a mera situação de ausência do réu, sendo mister aliar a tal fato a concreta indicação de que, sem a prisão ante tempus, há risco de danos à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, sob pena de legitimar-se todo e qualquer decreto de prisão preventiva nas hipóteses de contumácia do acusado.

2. Os argumentos trazidos no julgamento do habeas corpus original pelo Tribunal a quo, tendentes a justificar a prisão provisória, não se prestam a suprir a deficiente fundamentação adotada em primeiro grau, sob pena de, em ação concebida para a tutela da liberdade humana, legitimar-se o vício do ato constritivo ao direito de locomoção do paciente.

3. Recurso provido para, confirmada a liminar, determinar que o recorrente responda à ação penal em liberdade se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo da possibilidade de nova decretação da prisão preventiva, caso concretamente demonstrada sua necessidade cautelar, ou de imposição de medida alternativa, nos termos do art. 319 do CPP.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603126444, publicação em 28/04/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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