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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Acolhimento · Execução · Extinção · Recurso inadequado

Julgado em 21/03/2017 · REsp 1.653.127 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INADEQUADO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Recurso Especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INADEQUADO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Apelação é o recurso cabível contra decisão que extingue a Execução, e não o Agravo de Instrumento, como quer fazer prevalecer o agravante. 2. A interposição de Agravo de Instrumento, no caso dos autos, não permite a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, …

PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INADEQUADO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.

1. A Apelação é o recurso cabível contra decisão que extingue a Execução, e não o Agravo de Instrumento, como quer fazer prevalecer o agravante. 2. A interposição de Agravo de Instrumento, no caso dos autos, não permite a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, cabível apenas na hipótese de dúvida objetiva. Precedentes do STJ.

3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700078562, publicação em 24/04/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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