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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado Precedente qualificado · Tema 972

Rito dos recursos especiais repetitivos · Negócios jurídicos bancários · Tarifa de inclusão de gravame eletrônico · Cobrança de seguro de proteção financeira

Julgado em 26/04/2017 · ProAfR no REsp 1.639.320 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. TARIFA DE INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO. COBRANÇA DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA.

Resultado do julgamento

RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015.

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PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. TARIFA DE INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO. COBRANÇA DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. 1. Delimitação da controvérsia no âmbito dos contratos bancários: 1.1. Validade da tarifa de inclusão de gravame eletrônico; 1.2. Validade da …

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. TARIFA DE INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO. COBRANÇA DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA.

1. Delimitação da controvérsia no âmbito dos contratos bancários:

1.1. Validade da tarifa de inclusão de gravame eletrônico; 1.2. Validade da cobrança de seguro de proteção financeira; 1.3. Possibilidade de descaracterização da mora na hipótese de se reconhecer a invalidade de alguma das cobranças descritas nos itens anteriores.

2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603072869, publicação em 04/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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