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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Tese recursal · Violação do art · 535 do cpc/1973 · Omissão

Julgado em 16/03/2017 · REsp 1.646.320 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. TESE RECURSAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso Especial provido, determinando o retorno dos autos à Corte de origem, para novo julgamento dos Embargos de Declaração.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. TESE RECURSAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Assiste razão ao recorrente no tocante à violação do art. 535 do CPC/1973. 2. De fato, houve omissão no julgado, porquanto o Sr. Arlindo Lopes Salgado pretende responder pela assunção técnica do dispensário de medicamentos que …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. TESE RECURSAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Assiste razão ao recorrente no tocante à violação do art. 535 do CPC/1973.

2. De fato, houve omissão no julgado, porquanto o Sr. Arlindo Lopes Salgado pretende responder pela assunção técnica do dispensário de medicamentos que funciona dentro da clínica da qual é sócio-proprietário, e não indicar outro profissional ao quadro dos sócios, motivo pelo qual ficou caracterizado, na hipótese dos autos, o seu interesse de agir. Dessa forma, justifica-se o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos aclaratórios.

3. Recurso Especial provido, determinando o retorno dos autos à Corte de origem, para novo julgamento dos Embargos de Declaração.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603361319, publicação em 24/04/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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