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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Pedido de publicação exclusiva · Advogado sem procuração nos autos · Decisão mantida

Julgado em 20/04/2017 · AgInt no AREsp 556.884 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. 1. É válida a intimação feita ao patrono regularmente constituído nos autos, que vinha atuando no feito até então, se inexistia, por descuido da própria recorrente, no momento em que foi publicado o acórdão, instrumento outorgando poderes ao advogado para o qual se pediu …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA.

1. É válida a intimação feita ao patrono regularmente constituído nos autos, que vinha atuando no feito até então, se inexistia, por descuido da própria recorrente, no momento em que foi publicado o acórdão, instrumento outorgando poderes ao advogado para o qual se pediu intimação exclusiva.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401893310, publicação em 28/04/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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