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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Matrícula · Posterior desistência · Multa · Retenção de 20%

Julgado em 28/03/2017 · REsp 1.362.554 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. MATRÍCULA. POSTERIOR DESISTÊNCIA. MULTA. RETENÇÃO DE 20%. PROPORCIONALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MATRÍCULA. POSTERIOR DESISTÊNCIA. MULTA. RETENÇÃO DE 20%. PROPORCIONALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. Caso em que, analisando o contexto fático do caso, o Tribunal local concluiu pela proporcionalidade na retenção de 20% (vinte por cento) em favor da entidade de ensino, nos casos de cancelamento da matrícula, porquanto, "pelo simples fato de ter criado uma expectativa à instituição de …

PROCESSUAL CIVIL. MATRÍCULA. POSTERIOR DESISTÊNCIA. MULTA. RETENÇÃO DE 20%. PROPORCIONALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.

1. Caso em que, analisando o contexto fático do caso, o Tribunal local concluiu pela proporcionalidade na retenção de 20% (vinte por cento) em favor da entidade de ensino, nos casos de cancelamento da matrícula, porquanto, "pelo simples fato de ter criado uma expectativa à instituição de ensino, preenchido uma vaga que poderia ser utilizada por outra pessoa, criou-se uma responsabilidade ao consumidor, portanto, há o dever de pagamento da cláusula penal, desde que proporcional. Acrescentou que "vários serviços referentes aos procedimentos inicias do estabelecimento de ensino, a partir da assinatura do contrato, foram prestados, mesmo que de forma indireta".

2. A análise dos fundamentos do Recurso Especial para entender pela desproporcionalidade da cláusula penal exige o reexame probatório dos autos, inadmissível por esta via especial, ante o óbice do enunciado da Súmula 7 desta Corte.

3. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300086901, publicação em 24/04/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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