CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. FALTA GRAVE. ART. 50, VII, DA LEP. SEDEX ENVIADO AO APENADO CONTENDO ACESSÓRIOS DE APARELHO CELULAR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A COMPROVAR A SOLICITAÇÃO PELO PACIENTE. ATO DE TERCEIRO. PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para cassar as decisões das instâncias ordinárias e afastar o cometimento da falta grave e seus consectários legais.
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CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. FALTA GRAVE. ART. 50, VII, DA LEP. SEDEX ENVIADO AO APENADO CONTENDO ACESSÓRIOS DE APARELHO CELULAR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A COMPROVAR A SOLICITAÇÃO PELO PACIENTE. ATO DE TERCEIRO. PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2. In casu, à míngua de elementos concretos, conclui-se que o paciente não praticou a conduta descrita no art. 50, VII, da LEP, uma vez que os acessórios do aparelho celular, conforme consignado no acórdão impugnado, foram remetidos via Sedex. O fato de a irmã constar do rol de visitantes do reeducando e a suspeita de que o apenado é quem teria solicitado o envio dos produtos não são suficientes para afirmar a prática da falta grave.
3. Esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de que, em razão do princípio da intranscendência penal, a imposição de falta grave ao executado, por transgressão realizada por terceiro, deve ser afastada quando não comprovada a autoria do reeducando, através de elementos concretos.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para cassar as decisões das instâncias ordinárias e afastar o cometimento da falta grave e seus consectários legais.