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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Execução penal · Falta grave · 50, vii, da lep · Sedex enviado ao apenado contendo acessórios de aparelho celular

Julgado em 18/04/2017 · HC 372.850 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. FALTA GRAVE. ART. 50, VII, DA LEP. SEDEX ENVIADO AO APENADO CONTENDO ACESSÓRIOS DE APARELHO CELULAR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A COMPROVAR A SOLICITAÇÃO PELO PACIENTE. ATO DE TERCEIRO. PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para cassar as decisões das instâncias ordinárias e afastar o cometimento da falta grave e seus consectários legais.

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Ementa

CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. FALTA GRAVE. ART. 50, VII, DA LEP. SEDEX ENVIADO AO APENADO CONTENDO ACESSÓRIOS DE APARELHO CELULAR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A COMPROVAR A SOLICITAÇÃO PELO PACIENTE. ATO DE TERCEIRO. PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. …

CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. FALTA GRAVE. ART. 50, VII, DA LEP. SEDEX ENVIADO AO APENADO CONTENDO ACESSÓRIOS DE APARELHO CELULAR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A COMPROVAR A SOLICITAÇÃO PELO PACIENTE. ATO DE TERCEIRO. PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2. In casu, à míngua de elementos concretos, conclui-se que o paciente não praticou a conduta descrita no art. 50, VII, da LEP, uma vez que os acessórios do aparelho celular, conforme consignado no acórdão impugnado, foram remetidos via Sedex. O fato de a irmã constar do rol de visitantes do reeducando e a suspeita de que o apenado é quem teria solicitado o envio dos produtos não são suficientes para afirmar a prática da falta grave.

3. Esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de que, em razão do princípio da intranscendência penal, a imposição de falta grave ao executado, por transgressão realizada por terceiro, deve ser afastada quando não comprovada a autoria do reeducando, através de elementos concretos.

4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para cassar as decisões das instâncias ordinárias e afastar o cometimento da falta grave e seus consectários legais.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602547411, publicação em 25/04/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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