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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ipva · Prescrição não reconhecida · Exceção de pré-executividade · Acolhimento parcial

Julgado em 04/04/2017 · REsp 1.650.311 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPVA. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.

Resultado do julgamento

Recurso Especial parcialmente provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPVA. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Hipótese em que a recorrente alegou que "houve a prescrição de débitos de IPVA, uma vez que transcorridos mais de cinco anos entre o lançamento e o despacho que determinou a citação da Recorrente (conseqüência da propositura da execução fiscal)". 2. O …

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPVA. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.

1. Hipótese em que a recorrente alegou que "houve a prescrição de débitos de IPVA, uma vez que transcorridos mais de cinco anos entre o lançamento e o despacho que determinou a citação da Recorrente (conseqüência da propositura da execução fiscal)".

2. O STJ firmou entendimento de que "O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é lançado de ofício no início de cada exercício (art. 142 do CTN) e constituído definitivamente com a cientificação do contribuinte para o recolhimento da exação, a qual pode ser realizada por qualquer meio idôneo, como o envio de carnê ou a publicação de calendário de pagamento, com instruções para a sua efetivação" (REsp 1.320.825/RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 10/8/2016, DJe 17/8/2016).

3. O Tribunal a quo, ao apreciar a questão da prescrição do IPVA referente ao exercício de 2008, asseverou que "(...) a ação de execução fiscal foi distribuída em 04 de dezembro de 2012, antes, portanto, do dies a quo marcado para 1º de janeiro de 2013, azo pelo qual válido o prosseguimento do feito com relação ao exercício em questão, vez que não ocorreu prescrição qüinqüenal".

4. A citação válida (ou o despacho que simplesmente a ordena, se proferido na vigência das alterações da Lei Complementar 118/2005) interrompe a prescrição, com efeito retroativo à data da propositura da demanda, à exceção da hipótese de morosidade não imputável ao Poder Judiciário.

5. Não consta dos autos nenhuma informação de que a demora da citação tenha sido atribuída ao fisco, não podendo, portanto, ser acolhido o argumento trazido pela insurgente de que teria havido a prescrição do IPVA referente ao exercício de 2008, tendo em vista que a ação de execução fiscal foi proposta dentro do prazo, conforme se verifica do teor do acórdão recorrido.

6. Em relação aos honorários advocatícios, houve acolhimento parcial da Exceção de Pré-Executividade, para declarar a ocorrência da prescrição em relação ao IPVA referente aos anos de 2006 e 2007, reconhecendo-se a sucumbência recíproca entre as partes.

7. In casu, a Corte de origem entendeu que o parcial acolhimento da Exceção de Pré-Executividade não enseja condenação em honorários. 8. O Superior Tribunal de Justiça entende que é possível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência da extinção da Execução Fiscal pelo acolhimento de Exceção de Pré-Executividade.

9. "No caso, tendo havido o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, verifica-se a sucumbência recíproca das partes, devendo os honorários advocatícios ser distribuídos proporcionalmente entre os litigantes, nos termos do art. 21, caput, do CPC/73, o que deverá ser aferido pelo Juízo da Execução" (AgInt no REsp 1.616.217/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016).

10. Estando o acórdão recorrido em desacordo com o entendimento predominante do STJ no tocante à questão dos honorários advocatícios, o parcial provimento do Recurso Especial é medida que se impõe.

11. Recurso Especial parcialmente provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700036187, publicação em 24/04/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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